- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0010600-20.2015.5.03.0043, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO 12x36. DIVISOR APLICÁVEL I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, em se tratando de trabalho submetido ao regime de 12x36, o divisor adotado deve ser 220. II. O Tribunal Regional manteve a sentença e determinou a aplicação do divisor 210 ao regime de trabalho 12x36, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 23 daquela Corte, consignando que inexiste nos autos norma coletiva contendo determinação diferente, uma vez que " as previsões constantes das cláusulas mencionadas referem-se, exclusivamente, às horas extras, nada mencionando quanto ao divisor, não se podendo confundir os limites semanais e mensais de jornada com o divisor a ser observado na apuração de eventuais horas extras". III. Assim, ao aplicar o divisor 210 para o cálculo das horas extraordinárias ao empregado que cumpre jornada no regime 12x36, o Tribunal Regional prolatou decisão contrária a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010600-20.2015.5.03.0043. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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