- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/01/2025
TST – Recurso de Revista 0010007-66.2023.5.03.0186, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/01/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. JORNADA 12X36. DIVISOR 220. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO . 1. Recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017 contra acórdão que determinou o cálculo das horas extras com a aplicação do divisor de 210 (duzentos e dez) sob o fundamento de que a norma coletiva não previa expressamente o divisor 220 (duzentos e vinte) para a jornada de 12x36. 2. A questão em discussão consiste em analisar se, no caso concreto, o trabalhador que labora em regime de 12x36 deveria ter as suas horas extras calculadas com o divisor 220 (duzentos e vinte). 3. A despeito do entendimento adotado na origem, a jurisprudência do TST possui a compreensão de que, no regime especial de trabalho de 12x36, o trabalho extraordinário estará caracterizado somente quando a jornada semanal ultrapassar a 44ª (quadragésima quarta) hora, o que implica a adoção do divisor 220 (duzentos e vinte) para o cálculo do salário-hora. 4. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido . Transcendência política reconhecida. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010007-66.2023.5.03.0186. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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