JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0100074-90.2019.5.01.0342

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0100074-90.2019.5.01.0342, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTO PARADIGMA PAUTADO EM DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 458 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100074-90.2019.5.01.0342. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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