- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002298-24.2016.5.11.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista, apesar do reconhecimento da transcendência econômica da causa, uma vez que constatado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a completa ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional para o cotejo de teses, aspecto que, por si só, contamina o processamento do apelo. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002298-24.2016.5.11.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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