JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002298-24.2016.5.11.0017

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002298-24.2016.5.11.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista, apesar do reconhecimento da transcendência econômica da causa, uma vez que constatado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a completa ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional para o cotejo de teses, aspecto que, por si só, contamina o processamento do apelo. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002298-24.2016.5.11.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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