JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001448-89.2019.5.22.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0001448-89.2019.5.22.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Mediante a decisão monocrática proferida, foi mantida a deserção do recurso ordinário, sob o fundamento de que a reclamada não efetuou o recolhimento das custas processuais. Desse modo, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da agravante, e, portanto, da sua condição de beneficiária da Justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, item II, desta Corte, e não tendo comprovado o recolhimento do valor devido a título de custas processuais, mantém-se a deserção do apelo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001448-89.2019.5.22.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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