- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0001448-89.2019.5.22.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Mediante a decisão monocrática proferida, foi mantida a deserção do recurso ordinário, sob o fundamento de que a reclamada não efetuou o recolhimento das custas processuais. Desse modo, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da agravante, e, portanto, da sua condição de beneficiária da Justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, item II, desta Corte, e não tendo comprovado o recolhimento do valor devido a título de custas processuais, mantém-se a deserção do apelo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001448-89.2019.5.22.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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