JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011682-33.2017.5.03.0038

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011682-33.2017.5.03.0038, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ante a deserção do recurso de revista do sindicato . Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista encontra-se deserto, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica do sindicato autor e, portanto, de sua condição de beneficiário da Justiça gratuita, bem como da ausência de efetivação do depósito recursal no ato de interposição do apelo. A simples afirmação acerca da situação econômica não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica do reclamado, o que não se verifica. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011682-33.2017.5.03.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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