- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-44.2018.5.10.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO PROLATADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTIONAMENTOS SOBRE A PROVA PERICIAL ESCLARECIDOS PELO EXPERT . NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "C", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) o laudo pericial produzido nos autos demonstrou que o autor tinha direito ao adicional de periculosidade, porquanto exercia suas atividades em condições perigosas, em prédio que armazenava tanques de combustíveis não enterrados e acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST; e b) esta Corte adota o posicionamento de que a prática de restringir o pagamento de gratificação por tempo de serviço para um determinado grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000014-44.2018.5.10.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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