- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0024841-60.2017.5.24.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. No acórdão embargado , destacou-se que o Regional considerou inválido o banco de horas, "pois não houve comprovação de que foram cumpridos os requisitos definidos na norma coletiva, a fim de garantir controle e certeza do cumprimento da compensação avençada, e nem há prova de concessão de folgas relativas às horas extras laboradas". Esta Turma afastou a indicação de afronta ao artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, registrando que "qualquer discussão a respeito do cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma coletiva demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST". Por outro lado, inexiste omissão sobre "suposta inversão probatória" (artigo 373 do CPC), argumentos inovatórios invocados pelo embargante. Assim, inexiste omissão a ser sanada. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024841-60.2017.5.24.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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