JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101693-09.2017.5.01.0283

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0101693-09.2017.5.01.0283, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se aplicar o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto à existência de compensação de jornada por banco de horas, bem como ficou registrado que não se tratava de caso de invalidação de norma coletiva, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101693-09.2017.5.01.0283. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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