JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011237-77.2013.5.12.0014

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0011237-77.2013.5.12.0014, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONSTATADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REPERCUSSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração providos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011237-77.2013.5.12.0014. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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