JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001055-21.2017.5.12.0037

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0001055-21.2017.5.12.0037, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. O acórdão embargado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de reflexos das verbas requeridas na presente ação nas contribuições devidas à entidade de previdência complementar e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento da demanda em relação aos referidos pedidos. A parte requer seja explicitado que também deve ser analisado o pedido de diferenças de reserva matemática. Embora o pagamento das diferenças de reserva matemática seja um mero consectário das diferenças de contribuições devidas, para que não haja qualquer dúvida a respeito, necessário esclarecer que também deve ser analisado o pedido de pagamento das diferenças de reserva matemática. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001055-21.2017.5.12.0037. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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