JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000704-57.2017.5.12.0034

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000704-57.2017.5.12.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESERVA MATEMÁTICA. REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. OMISSÃO . Ausente à manifestação sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar as diferenças de reserva matemática decorrentes das parcelas postuladas na presente demanda, o apelo merece provimento para que, sanando a omissão detectada, se inclua na parte dispositiva do julgado a determinação a fim de que o Juízo de primeiro grau aprecie a questão, como entender de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000704-57.2017.5.12.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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