- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-17.2013.5.01.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - ARGUIÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em processo de execução depende da demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal, conforme preceituado no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional frisou que o título executivo determina o pagamento do salário adimplido extrarrecibo, "que era pago em espécie por funcionária da ré". Além disso, registrou que a parcela em comento foi computada para efeitos de reconhecimento do salário efetivamente pago, sendo devida durante o período não prescrito do contrato de trabalho, ou seja, de 11/01/2008 até 09/02/2015. 3. O entendimento adotado pela Corte a quo decorreu da interpretação do sentido e do alcance do título executivo, situação que não implica afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000029-17.2013.5.01.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.