Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-28.2019.5.06.0313
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. A decisão do Regional não vislumbrou a existência de elementos que comprovassem a conduta desidiosa e insubordinada da reclamante, não reconhecendo o justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000055-28.2019.5.06.0313. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgame…