Recurso de Revista 0000207-43.2017.5.05.0194
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ART. 467 DA CLT – VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte entende que o reconhecimento do vínculo de emprego somente em juízo afasta a multa prevista no art. 467 da CLT. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000207-43.2017.5.05.0194. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGO…