JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002124-32.2016.5.02.0313

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 1002124-32.2016.5.02.0313, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. Na hipótese em exame, a Corte de origem negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo empregatício relativamente ao período anterior ao registro na CTPS. Como corolário, ficou mantida a condenação da ré ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, incluindo a multa do artigo 467 da CLT. Todavia, tal entendimento é dissonante da jurisprudência desta Corte, segundo a qual o pressuposto para a incidência da referida penalidade é a inexistência de verbas incontroversas na data do comparecimento das partes na audiência. Portanto, a discussão acerca da existência do vínculo empregatício afasta a incidência da referida penalidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002124-32.2016.5.02.0313. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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