JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000207-43.2017.5.05.0194

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000207-43.2017.5.05.0194, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ART. 467 DA CLT – VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte entende que o reconhecimento do vínculo de emprego somente em juízo afasta a multa prevista no art. 467 da CLT. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000207-43.2017.5.05.0194. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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