Recurso de Revista 0000370-87.2017.5.12.0045
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ART. 467 DA CLT - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Este Tribunal entende que o reconhecimento do vínculo de emprego somente em juízo afasta a multa prevista no art. 467 da CLT. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000370-87.2017.5.12.0045. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI…