- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-36.2016.5.09.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A reclamante, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente os tópicos do acórdão referentes aos objetos de seu recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SbDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA (30 MINUTOS). IMPOSSIBILIDADE . O Tribunal Regional deferiu o pagamento de 15 minutos extras diários pela não fruição do intervalo do art. 384 da CLT, mas limitou a condenação às oportunidades em que o trabalho em sobrejornada excedeu pelo menos 30 (trinta) minutos. Ante a possível violação do art. 384 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. A Súmula nº 85, IV, do TST, ao dispor que " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada ", preconiza entendimento de invalidação total do regime de compensação, não limitando esta invalidação às semanas em que houve a prestação de horas extras ou o trabalho nos dias destinados à compensação, tal como entendeu o Tribunal Regional. Ante a possível má aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA (30 MINUTOS). IMPOSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no artigo 384 da CLT, e que a não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias . Entende-se, ainda, que o referido artigo não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do direito, fazendo jus a empregada ao intervalo de 15 minutos e, caso não concedido, ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes . A decisão do Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT à prestação de no mínimo 30 (trinta) minutos de horas extraordinárias, violou o referido dispositivo consolidado, que não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo em questão. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO . NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. A Súmula nº 85, IV, do TST, ao dispor que " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada ", preconiza entendimento de invalidação total do regime de compensação, não limitando esta invalidação às semanas em que houve a prestação de horas extras ou o trabalho nos dias destinados à compensação , tal como entendeu o Tribunal Regional. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidade material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, gera direito do empregado às horas extraordinárias com o respectivo adicional, sem aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000048-36.2016.5.09.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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