JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-02.2018.5.08.0013

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-02.2018.5.08.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. DIFERENÇA SALARIAL - ACÚMULO DE FUNÇÕES . Incabível recurso de revista para revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). No presente caso, conforme destacado na decisão agravada, concluiu o Regional que , "a partir da análise de todo o conjunto probatório, [...] não restou caracterizado o alegado acúmulo de funções". Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000969-02.2018.5.08.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-19.2018.5.03.0008

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . ACÚMULO DE FUNÇÃO . DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010749-19.2018.5.03.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/202…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-91.2018.5.22.0001

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CONFIGURAÇÃO . Incabível o recurso de revista para revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). Conforme destacado na decisão agravada, o TRT concluiu que não restaram configurados os requisitos necessários ao reconhecimento da relação de emprego. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária . Agravo conh…

Agravo 0001461-28.2015.5.05.0192

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se o acúmulo de função. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tur…

Agravo 0000212-46.2019.5.17.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O TRT concluiu que as atividades acrescidas não se tratavam de tarefas mais complexas ou incompatíveis com o cargo para que o reclamante fora contratado, de forma que não havia como prevalecer o pagamento de diferenças salariais deferido na sentença. Assim, para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-13.2016.5.05.0038

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000624-13.2016.5.05.0038. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.