JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-49.2019.5.05.0161

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-49.2019.5.05.0161, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353/TST . RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que a Presidência da Turma denega seguimento aos embargos da reclamante com amparo na Súmula 353 do TST. Em agravo, a parte se limita a sustentar que sua pretensão não se encontra prescrita, deixando de enfrentar o óbice da Súmula 353 do TST. Nesse contexto, não impugna o fundamento adotado. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000144-49.2019.5.05.0161. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001380-78.2012.5.01.0521

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 28/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST. RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I/TST. Hipótese em que a Presidência da Turma denega seguimento aos embargos do reclamada com amparo na Súmula 422 do TST. Em agravo, a parte se limita a reiterar os argumentos refe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000257-72.2019.5.02.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . Hipótese em que a Presidência da Turma denega seguimento aos embargos do reclamante com amparo em dois fundamentos, quais sejam: o não cabimento do recurso (Súmula 353) e a irrecorribilidade da decisão que não examina o requisito de transcendência. Em ag…

Agravo 0000740-75.2018.5.05.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/05/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS ESTRIBADA EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fund…

Agravo 0000001-56.2014.5.05.0025

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o conhecimento do apelo, pois o Reclamado não impugnou, tampouco tangenciou o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, aplicabilidade, à hipótese, da Súmula 353 do TST como óbice ao recebimento do apelo, de …

Agravo 0000792-51.2010.5.04.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/08/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS ESTRIBADA EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.