- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-49.2019.5.05.0161, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353/TST . RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que a Presidência da Turma denega seguimento aos embargos da reclamante com amparo na Súmula 353 do TST. Em agravo, a parte se limita a sustentar que sua pretensão não se encontra prescrita, deixando de enfrentar o óbice da Súmula 353 do TST. Nesse contexto, não impugna o fundamento adotado. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000144-49.2019.5.05.0161. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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