JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001380-78.2012.5.01.0521

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001380-78.2012.5.01.0521, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST. RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I/TST. Hipótese em que a Presidência da Turma denega seguimento aos embargos do reclamada com amparo na Súmula 422 do TST. Em agravo, a parte se limita a reiterar os argumentos referentes ao mérito da demanda, deixando de enfrentar o óbice da Súmula 422 do TST. Nesse contexto, não impugna o fundamento adotado. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001380-78.2012.5.01.0521. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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