JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000002-29.2020.5.22.0002

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo Interno 0000002-29.2020.5.22.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE (TÉCNICA EM ENFERMAGEM) - ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - POSSIBILIDADE - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COMPROVADA - QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO TRT - SÚMULA/TST Nº 126 - APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 1081 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000002-29.2020.5.22.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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