- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011090-32.2016.5.03.0035, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . Em razões de agravo regimental, o embargante não tece qualquer consideração acerca do mal aparelhamento do recurso. Considerando que o recorrente deixa de enfrentar o óbice apontado no despacho denegatório, incidente é a Súmula 422, I, do TST. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011090-32.2016.5.03.0035. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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