JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010383-76.2016.5.03.0031

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010383-76.2016.5.03.0031, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST. RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Em razões de agravo regimental, o embargante não tece qualquer consideração acerca da ausência de fundamentação dos embargos. Considerando que o recorrente deixa de enfrentar o óbice apontado no despacho denegatório, incidente é a Súmula 422, I, do TST. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, prevista nos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010383-76.2016.5.03.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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