- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 09/05/2022
TST – Agravo 1000065-84.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 09/05/2022
EMENTA: CGCB/jvf AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA MEDIDA CORREICIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MANDAMUS . PERDA DE OBJETO. 1. Hipótese em que a Correição Parcial foi apresentada em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0005093-33.2022.5.15.0000, por meio da qual se indeferiu a liminar pleiteada pelo Banco-impetrante, restando mantida, por conseguinte, a tutela provisória de urgência outrora concedida nos autos da Ação Civil Pública originária, na qual se determinou que fosse suspensa de imediato, e provisoriamente, a ordem de retorno ao trabalho presencial dos empregados incluídos no “Grupo de Risco”. 2. Julgado o mérito do Mandado de Segurança em que indeferida a liminar objeto da presente medida correicional, a outra conclusão não se pode chegar senão a de que a Correição Parcial apresentada perdeu o seu objeto, ficando, por conseguinte, prejudicado o exame do presente Agravo. 3. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000065-84.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 09/05/2022.)
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