- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
TST – Agravo 1001609-44.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 12/05/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O BANCO SE ABSTENHA DE CONVOCAR PARA O LABOR PRESENCIAL OS EMPREGADOS DO GRUPO DE RISCO DA COVID-19. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SUPORTE JURÍDICO. PERDA DE OBJETO. O julgamento do agravo regimental ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, nos autos do mandado de segurança, aliado à superveniência de sentença homologatória de pedido de desistência na ação civil pública matriz, com a reversão da liminar anteriormente concedida, a qual, em última análise, era o objeto de impugnação na presente Correição Parcial, importa na perda superveniente do interesse de agir. Correição parcial extinta. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001609-44.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 12/05/2022.)
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