- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
TST – Agravo 1000021-65.2022.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 12/05/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CORRIGENDA QUE DEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA COM DETERMINAÇÃO PARA QUE O BANCO SE ABSTENHA DE CONVOCAR PARA O LABOR PRESENCIAL OS EMPREGADOS DO GRUPO DE RISCO DA COVID-19. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RICGJT. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. A superveniência de sentença homologatória de desistência na ação civil pública matriz implica a perda do objeto do mandado de segurança, a teor da Súmula 414, III, do TST, e, por conseguinte, importa na configuração da perda do objeto desta correição parcial. Correição parcial extinta. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000021-65.2022.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 12/05/2022.)
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