JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000403-50.2016.5.02.0473

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

TST – Embargos de Declaração 1000403-50.2016.5.02.0473, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021 DO CPC/2015 PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão embargado, relatado pelo então Ministro Vice-Presidente do TST Vieira de Mello Filho, não conheceu do agravo interno interposto pela reclamada em razão de ser incabível o referido recurso contra decisão que não está fundamentada na sistemática de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 1º e § 2º, do CPC/2015, ressaltando, ainda, a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à hipótese. Nessas circunstâncias, diante do não conhecimento do agravo, não cabia a este Órgão Especial nenhuma digressão sobre as questões levantadas no recurso extraordinário anteriormente interposto, tampouco é possível, nesta oportunidade, examinar a questão atinente ao pedido de sobrestamento do processo . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000403-50.2016.5.02.0473. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 10/05/2022.)
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