JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000260-09.2015.5.21.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000260-09.2015.5.21.0013, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão embargado, relatado pelo então Ministro Vice-Presidente do TST Vieira de Mello Filho, não conheceu do agravo interno interposto pela USIBRAS - Usina Brasileira de Óleos e Castanha LTDA em razão de ser incabível o referido recurso contra decisão que não está fundamentada na sistemática de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 1º e § 2º, do CPC/2015, ressaltando, ainda, a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à hipótese. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000260-09.2015.5.21.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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