- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100062-03.2018.5.01.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu que " a ré deixou de cumprir com sua obrigação legal de trazer a prova do controle de jornada do autor " (fls. 560). Constata-se que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 338, III, do TST. A adoção do entendimento pacífico desta Corte afasta de pronto a aferição das violações apontadas, exatamente porque aquele reflete a interpretação dos dispositivos que regem a matéria em questão, já se encontrando, portanto, superado o debate a respeito. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100062-03.2018.5.01.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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