JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000060-59.2018.5.05.0492

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000060-59.2018.5.05.0492, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão de depósitos do FGTS. 2. Conquanto tenha sido declarada a inconstitucionalidade da prescrição trintenária pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE 709.212/DF (Tema 608), não se pode olvidar a modulação definida no respectivo julgado, qual seja de que para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo que se consumar primeiro, isto é, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014, na esteira da Súmula 362, II, do TST. 3. Nesse passo, e considerando que a controvérsia dos autos se refere a contrato de trabalho iniciado em 02/04/2012, bem como que a ação foi ajuizada em 16/02/2018, não há falar efetivamente em prescrição quinquenal no caso, visto que se o marco inicial é 13/11/2014, a prescrição só iria ocorrer a partir de 13/11/2019. 4. Logo, merece reforma o acórdão regional para afastar a prescrição quinquenal, bem como determinar que seja observada a modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal, em relação à prescrição trintenária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000060-59.2018.5.05.0492. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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