JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020814-51.2016.5.04.0029

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020814-51.2016.5.04.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO APÓS A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. ESCLARECIMENTOS I. Embargos de declaração interpostos pelo Reclamante para prestar esclarecimentos, a fim de completar a prestação jurisdicional, sem a atribuição de efeito modificativo no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020814-51.2016.5.04.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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