- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010418-90.2018.5.03.0152, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE. CULPA POR OMISSÃO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO APORTE DE R$ 15.000,00 . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assaltos à agência dos correios onde laborava o reclamante, bem como da redução do valor arbitrado no montante de R$ 15.000,00, ao argumento de ausência de prova do dano, nexo causal e culpa da reclamada por ato de terceiro. No caso, o reclamante foi vítima de três assaltos, bem como de abalos psicológicos em razão dos assaltos, tendo sido afastado do trabalho, com percepção de auxílio-doença acidentário, no período de 21/11/2017 a 14/09/2018. A decisão regional está em consonância com iterativa jurisprudência do TST no sentido de que a configuração do dano, in casu , é in re ipsa , e a culpa decorrente de omissão patronal, sendo inegável o nexo causal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010418-90.2018.5.03.0152. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.