- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010673-78.2015.5.15.0068, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. MAJORAÇÃO. SÚMULA 126. O Regional manteve o indeferimento do pedido de horas extras consignando: "sopesando todos os depoimentos acima transcritos, verifica-se que duas testemunhas ouvidas pelo autor demonstraram o não exercício de função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, enquanto três testigos trazidos pelo Banco comprovaram a fidúcia mais elevada do cargo ocupado pelo reclamante, motivo pelo qual entendo que o réu se desvencilhou a contento do ônus que lhe competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Registro que o último depoimento acima transcrito, cuja testemunha laborou com o autor durante todo o período contratual imprescrito e comprovou o exercício de várias funções de chefia pelo obreiro, deve ser sopesado com os demais, pois os demais testigos trazidos pelo autor normalmente o viam no início ou término da jornada e se contradisseram no tocante à possibilidade de abertura de conta corrente." Em relação ao valor arbitrado ao dano moral, o Regional manteve a sentença registrando que foi observado o princípio da razoabilidade, punindo o réu e evitando o enriquecimento ilícito do reclamante. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010673-78.2015.5.15.0068. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.