JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100411-38.2017.5.01.0055

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso de Revista 0100411-38.2017.5.01.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, uma vez que as razões expendidas pela ora agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100411-38.2017.5.01.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101880-18.2016.5.01.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101880-18.2016.5.01.0003. Relator(a): HUGO CARLOS S…

Recurso de Revista com Agravo 0101877-87.2017.5.01.0501

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTOS QUE OFERECE CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, mediante a qual foi dado provimento ao recurso da primeira reclamada para afastar o enquadramento do reclamante como financiário. Agravo conhecido e não p…

Agravo 0100244-17.2021.5.01.0205

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. LOJA DE DEPARTAMENTO. FINANCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não merece reforma a decisão unipessoal, por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas para afastar o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, pois está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Fi…

Agravo 0100008-59.2018.5.01.0241

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS E ATIVIDADES COM CARTÕES DE CRÉDITO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TST C/C O ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo em qu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101311-11.2016.5.01.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. O e. TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que, não sendo o reclamante empregado de instituição financeira, mas vinculado à empresa cuja atividade principal é o comércio varejista, não há que se falar em seu enquadramento sindical como financiário. Divergir de tal conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.