JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000710-18.2016.5.02.0048

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000710-18.2016.5.02.0048, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. CPTM. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência dessa Corte consolidou-se no sentido de que a concessão de promoções por merecimento está condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários, de modo que eventual ausência de avaliação funcional, deliberação da diretoria ou de vagas constitui óbice ao deferimento de tais progressões, ainda que constatada a omissão da empregadora. 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, por não se constatar equívoco em sua conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000710-18.2016.5.02.0048. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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