JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001218-74.2019.5.10.0105

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001218-74.2019.5.10.0105, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001218-74.2019.5.10.0105. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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