JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011012-17.2016.5.03.0139

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011012-17.2016.5.03.0139, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE (ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252). DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO CONTRÁRIO ÀQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. AUSÊNCIA DE EFEITO RESCISÓRIO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011012-17.2016.5.03.0139. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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