JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100541-64.2016.5.01.0022

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100541-64.2016.5.01.0022, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI DE ANISTIA (LEI Nº 8.878/1994) - READMISSÃO - RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO - REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES GERAIS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - OMISSÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - PRETENSÃO ACOLHIDA - DECISÃO CONSENTÂNEA COM A ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100541-64.2016.5.01.0022. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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