JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000490-88.2019.5.23.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo Interno 0000490-88.2019.5.23.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. De fato, o agravante transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão que consubstancia a controvérsia. Ante o atendimento do pressuposto do art. 896, §1º-A, da CLT, deve ser provido o agravo interno para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado, por ausência de dialeticidade, aplicando a Súmula nº 422 do TST. Ocorre que, em sede de recurso ordinário, vigora o princípio do efeito devolutivo em profundidade, insculpido no art. 1.013 do CPC/2015 e na Súmula nº 422, III, do TST. Assim, por divisar possível contrariedade à Súmula nº 422, III, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 422, III, DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado, por ausência de dialeticidade, aplicando a Súmula nº 422 do TST. O art. 1.013, § 1º, do CPC/2015 (art. 515, § 1º, do CPC/1973), de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução, ao Tribunal Regional, do conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. Nessa linha, em se tratando de impugnação à sentença, e diante do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, não se exige que o recorrente infirme detalhadamente cada um dos fundamentos adotados na sentença em relação a determinado tema. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula nº 422, pacificou entendimento no sentido de que, por força do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, salvo quando a motivação do recurso for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, não se pode deixar de examinar o recurso ordinário que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso dos autos, não se verifica que a motivação do recurso do reclamado fosse "inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". Portanto, tendo em vista a ausência de apreciação, pelo Tribunal Regional, da matéria devolvida em recurso ordinário, resulta evidenciada a violação ao direito do reclamado de serem analisados todos os aspectos de sua insurgência recursal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000490-88.2019.5.23.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0093300-31.2011.5.17.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO . SÚMULA Nº 422, III/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante por ausência de dialeticidade, aplicando a Súmula nº 422 do TST. Ocorre que, em sede de recurso ordinário, vigora o princípio do efeito devolutivo em profundidade, in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001155-36.2019.5.12.0059

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/05/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 422, III/TST. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-08.2016.5.06.0413

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a nulidade arguida, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO . SÚMULA Nº 422, III/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado, nos temas relacionados ao salário…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010771-04.2014.5.01.0031

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/11/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, com fundamento no princípio da dialeticidade. II. Demonstrada transcendência política da causa…

Recurso de Revista 0000067-49.2020.5.14.0001

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE CONTESTAÇÃO - DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, III , DO C. TST. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE AMPLA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O eg. Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por ausência de dialeticidade, ao registrar que o recurso repetiu as razões de contestação, o que violaria os arts. 932, III, 1.010, II e III …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.