JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001155-36.2019.5.12.0059

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001155-36.2019.5.12.0059, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 422, III/TST. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 442, III/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 422, III/TST. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL . O art. 1.013, caput e § 1º, do CPC/2015 (art. 515, caput e § 1º, CPC/1973), de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, autoriza a devolução, ao Tribunal Regional, do conhecimento da matéria impugnada de forma integral (pontos de fato ou de direito controvertidos). Nessa linha, deve o Tribunal Regional enfrentar o mérito da lide, de modo que não incide, no caso concreto, o princípio da dialeticidade, cuja aplicação, como regra geral, se restringe aos recursos dirigidos ao TST, não se aplicando, com a mesma amplitude, aos apelos de competência dos Tribunais Regionais, em que prevalece a devolutividade ampla (Súmula 422/III/TST), exceto na hipótese em que as razões recursais estejam completamente dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, o que não é o caso dos autos . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001155-36.2019.5.12.0059. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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