Agravo Interno 0000241-75.2016.5.10.0012
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O MESMO CARGO. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT reconheceu o direito à contratação de candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva, em decorrência da contratação de terceirizados para a realização das mesmas atividades relativ…