Agravo 0000948-53.2017.5.11.0053
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA AS MESMAS FUNÇÕES EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. Na linha do entendimento do STF, a contratação de serviços terceirizados nas mesmas funções, durante a vigência de concurso público realizado para o preenchimento de cadastro de reserva, gera o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. De acordo com o entendimento d…