JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000241-75.2016.5.10.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo Interno 0000241-75.2016.5.10.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O MESMO CARGO. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT reconheceu o direito à contratação de candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva, em decorrência da contratação de terceirizados para a realização das mesmas atividades relativas ao cargo objeto do certame. Consta do acórdão que o exame das provas evidencia a utilização de mão de obra terceirizada para atribuições idênticas ou similares àquelas previstas no edital do concurso público, confirmando nítida preterição do reclamante. Nesse quadro, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000241-75.2016.5.10.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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