- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011814-67.2015.5.15.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. ACORDO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação das horas extras sob o fundamento de inexistência de norma coletiva prevendo a escala 2x2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2 (jornada de trabalho 12X36), superior ao limite constitucional de oito horas, fixado no art. 7º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei, sendo devido o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária. Precedentes. Nestes termos, não há falar em violação ao art. 5º II, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, em relação à incidência da Súmula 297 do TST, limitando-se a repetir as alegações do recurso de revista. Incide no caso o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACORDO TÁCITO DE ESCALA 2X2. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A jurisprudência desta Corte entende que a invalidade do regime 2x2 encetado mediante acordo tácito enseja o pagamento das horas extras a partir da 8ª diária, acrescidas do adicional legal. O Tribunal Regional deferiu o pedido de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, restringindo a condenação ao adicional até o limite de 36 horas semanais e hora mais adicional após esse limite, sob o fundamento de inexistência de norma coletiva prevendo a escala 2x2. Nestes termos, inviável acolher integralmente a pretensão inicial do reclamante de pagamento das horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, mantendo-se o acórdão. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011814-67.2015.5.15.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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