- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011785-62.2016.5.15.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. ACÓRDO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação das horas extras sob o fundamento de inexistência de norma coletiva prevendo a escala 2x2. A jurisprudência dessa Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2 (jornada de trabalho 12 X 36), superior ao limite constitucional de oito horas, fixado no art. 7º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei, sendo devido o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 2X2. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento apenas do adicional em relação às horas excedentes da oitava diária, bem como as horas integrais (horas extras + adicional) pelo extrapolamento das quarenta horas semanais contratadas. Contudo a jurisprudência desta Corte entende que a invalidade do regime 2x2 encetado mediante acordo tácito enseja o pagamento das horas extras a partir da 8ª diária, acrescidas do adicional legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011785-62.2016.5.15.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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