- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020555-29.2013.5.04.0751, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. HORAS EXTRAS - VALIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - ARTIGO 932, III, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST. O fundamento central da decisão agravada reside na aplicação do teor restritivo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual, por si só, dá sustentação ao juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. O agravante, contudo, não se insurge contra o óbice legal aplicado e se restringe a renovar os argumentos do recurso de revista. Nos termos do artigo 932, III, do CPC e do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO - QUITAÇÃO . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS . INTERVALOS INTRAJORNADA - PRÉ-ASSINALAÇÃO . HORAS IN ITINERES . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INSTITUÍDO E EXTINTO POR NORMA COLETIVA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . ACÚMULO DE FUNÇÕES - DIFERENÇAS SALARIAIS . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ACORDO COLETIVO - MULTA NORMATIVA . DANO MORAL - DANO EXISTENCIAL - JORNADA EXAUSTIVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020555-29.2013.5.04.0751. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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