JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001222-78.2019.5.02.0441

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo Interno 1001222-78.2019.5.02.0441, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC - EMPREGADO READAPTADO EM FUNÇÃO INTERNA - ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. No caso, não há transcendência política, porque o acórdão regional se encontra em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de que o empregado readaptado em função interna, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tem direito à manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta externa - AADC . Precedentes. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001222-78.2019.5.02.0441. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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