- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000497-22.2018.5.06.0412, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC - EMPREGADO READAPTADO EM FUNÇÃO INTERNA - ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cumpre pontuar que este Tribunal Superior entende que o empregado readaptado em função interna, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tem direito à manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta externa - AADC. No caso em exame, o Tribunal Regional consignou que "tendo em vista que o reclamante não está exercendo, efetivamente, a função de atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas, mantenho a improcedência do pleito relativo ao adicional em comento". Desse modo, evidencia-se que o Colegiado a quo contrariou a jurisprudência desta Corte e incorreu em afronta aos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000497-22.2018.5.06.0412. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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