- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-80.2019.5.06.0008, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). SUPRESSÃO. EMPREGADO READAPTADO. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia quanto à manutenção do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC ao empregado readaptado para o exercício de atividades internas em decorrência de doença ocupacional. A jurisprudência consolidada nesta Corte é no sentido de ser devido o pagamento da referida parcela, pois a readaptação do empregado não pode acarretar redução salarial. Julgados da SBDI-1 e da 5ª Turma desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §7º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000410-80.2019.5.06.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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