- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002449-96.2017.5.02.0466, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PRÉ - APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base no exame de parecer enviado pelo órgão previdenciário, concluiu que o reclamante, ao tempo da dispensa, não havia atingido o tempo de contribuição mínimo para a concessão da aposentadoria especial, mantendo a sua reintegração, em face da estabilidade pré-aposentadoria. Logo, a alegação da reclamada de que o reclamante já possuía o direito à aposentadoria especial, é insuscetível de ser ultrapassada em face do óbice da Súmula 126 do TST. A despeito da alegação da ré, no sentido de que, nos termos da clausula 45ª do Acordo Coletivo o autor não possui direito à estabilidade, igualmente esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, a fim de manter a r. sentença que determinou a manutenção do plano de saúde, ao fundamento de que "reintegrado o reclamante, devem-lhe ser conferidas as mesmas condições dos demais empregados, inclusive no tocante ao fornecimento do plano de saúde." A lide não foi decidida sob o enfoque do art. 196 da Constituição Federal, incidindo, pois, no aspecto, o óbice da súmula 297 do TST Por outro lado, é imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do art. 5º da Constituição Federal) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636 do STF). Agravo conhecido e desprovido. ASTREINTES COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a multa fixada para obrigação de fazer é compatível com o processo do trabalho. Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002449-96.2017.5.02.0466. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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